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Entrada de outro estado

CFOP 2.454

Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Retorno

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.

Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 2.454. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 2.904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.454 é uma entrada entre estados.