Entrada dentro do estado
CFOP 1.454
Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Retorno
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”.
Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 1.454. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.454 é uma entrada dentro do estado.