Entrada de outro estado
CFOP 2.455
Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Retorno
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as entradas referentes aos retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 2.455. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 2.904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.455 é uma entrada entre estados.