Saída para outro estado
CFOP 6.408
Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.408 é uma saída entre estados.