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Saída para outro estado

CFOP 6.408

Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.408 é uma saída entre estados.