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Saída para outro estado

CFOP 6.404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 6.404. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 6.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Quando a mercadoria volta

A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 2.411: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.404 é uma saída entre estados.