Saída para outro estado
CFOP 6.404
Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 6.404. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 6.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
Quando a mercadoria volta
A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 2.411: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.404 é uma saída entre estados.