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Saída para outro estado

CFOP 6.360

Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.

  • Não vale em NF-e (transporte ou comunicação)

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.360 é uma saída entre estados.