Saída dentro do estado
CFOP 5.360
Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
- Não vale em NF-e (transporte ou comunicação)
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.360 é uma saída dentro do estado.