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Saída para outro estado

CFOP 6.122

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 6.122. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 6.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Quando a mercadoria volta

A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 2.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.122 é uma saída entre estados.