Saída dentro do estado
CFOP 5.122
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 5.122. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
Quando a mercadoria volta
A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.122 é uma saída dentro do estado.