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Saída dentro do estado

CFOP 5.920

Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Remessa

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.920. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.920 é uma saída dentro do estado.