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Saída dentro do estado

CFOP 5.919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Devolução

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.919. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.202 (Devolução de compra para comercialização).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.919 é uma saída dentro do estado.