Saída dentro do estado
CFOP 5.402
Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 5.402. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
Quando a mercadoria volta
A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 1.410: Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.402 é uma saída dentro do estado.