Entrada dentro do estado
CFOP 1.410
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Devolução
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 1.410. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.410 é uma entrada dentro do estado.