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Saída dentro do estado

CFOP 5.216

Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Devolução

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código “1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo”.

Em vigor desde 1 de maio de 2019.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.216. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.202 (Devolução de compra para comercialização).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.216 é uma saída dentro do estado.