Pular para o conteúdo

Saída dentro do estado

CFOP 5.215

Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Devolução

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código “1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização”.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2018.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.215. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.202 (Devolução de compra para comercialização).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.215 é uma saída dentro do estado.