Saída dentro do estado
CFOP 5.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 5.117. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
Quando a mercadoria volta
A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.117 é uma saída dentro do estado.