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Saída dentro do estado

CFOP 5.116

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.116. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Quando a mercadoria volta

A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 1.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.116 é uma saída dentro do estado.