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Entrada de outro estado

CFOP 2.506

Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Devolução

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 2.506. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 2.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.506 é uma entrada entre estados.