Entrada dentro do estado
CFOP 1.506
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Devolução
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 1.506. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.202 (Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.506 é uma entrada dentro do estado.