Entrada de outro estado
CFOP 2.408
Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.408 é uma entrada entre estados.