Pular para o conteúdo

Entrada dentro do estado

CFOP 1.408

Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.408 é uma entrada dentro do estado.