Entrada de outro estado
CFOP 2.406
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 2.406 é uma entrada entre estados.