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Entrada dentro do estado

CFOP 1.406

Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.406 é uma entrada dentro do estado.