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Entrada dentro do estado

CFOP 1.907

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Retorno

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 1.907. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.907 é uma entrada dentro do estado.