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Entrada dentro do estado

CFOP 1.906

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Retorno

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 1.906. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 1.904 (Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.906 é uma entrada dentro do estado.