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Entrada dentro do estado

CFOP 1.159

Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos “5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo” ou “5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo”.

Em vigor desde 1 de setembro de 2018.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.159 é uma entrada dentro do estado.