Entrada dentro do estado
CFOP 1.154
Transferência para utilização na prestação de serviço.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 1.154 é uma entrada dentro do estado.