Saída para o exterior
CFOP 7.930
Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 7.930 é uma saída com o exterior.