Saída para o exterior
CFOP 7.358
Prestação de serviço de transporte.
- Não vale em NF-e (transporte ou comunicação)
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas a estabelecimento no exterior.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 7.358 é uma saída com o exterior.