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Saída para o exterior

CFOP 7.358

Prestação de serviço de transporte.

  • Não vale em NF-e (transporte ou comunicação)

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas a estabelecimento no exterior.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 7.358 é uma saída com o exterior.