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Saída para o exterior

CFOP 7.129

Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Quando a mercadoria volta

A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 3.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 7.129 é uma saída com o exterior.