Saída para o exterior
CFOP 7.105
Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Quando a mercadoria volta
A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 3.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 7.105 é uma saída com o exterior.