Saída para outro estado
CFOP 6.907
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Retorno
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 6.907. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 6.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.907 é uma saída entre estados.