Saída para outro estado
CFOP 6.456
Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.456 é uma saída entre estados.