Saída para outro estado
CFOP 6.452
Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Remessa
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 6.452. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 6.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.452 é uma saída entre estados.