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Saída para outro estado

CFOP 6.415

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Remessa

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 6.415. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 6.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.415 é uma saída entre estados.