Saída para outro estado
CFOP 6.351
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
- Não vale em NF-e (transporte ou comunicação)
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.351 é uma saída entre estados.