Saída para outro estado
CFOP 6.159
Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
Em vigor desde 1 de setembro de 2018.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 6.159 é uma saída entre estados.