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Saída dentro do estado

CFOP 5.924

Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Remessa

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.924. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.924 é uma saída dentro do estado.