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Saída dentro do estado

CFOP 5.902

Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

  • Vale em NF-e e NFC-e
  • Retorno

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.902. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.902 é uma saída dentro do estado.