Saída dentro do estado
CFOP 5.501
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Remessa
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 5.501. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.501 é uma saída dentro do estado.