Saída dentro do estado
CFOP 5.453
Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Retorno
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Em vigor desde 1 de dezembro de 2019.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 5.453. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.453 é uma saída dentro do estado.