Saída dentro do estado
CFOP 5.411
Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
- Vale em NF-e e NFC-e
- Devolução
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código “1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 5.411. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.202 (Devolução de compra para comercialização).
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.411 é uma saída dentro do estado.