Saída dentro do estado
CFOP 5.355
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- Não vale em NF-e (transporte ou comunicação)
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.355 é uma saída dentro do estado.