Saída dentro do estado
CFOP 5.252
Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.252 é uma saída dentro do estado.