Saída dentro do estado
CFOP 5.132
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor, inclusive quando a remessa anterior tenha sido classificada no código “5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo”.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2018.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.132 é uma saída dentro do estado.