Saída dentro do estado
CFOP 5.106
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
Se a empresa é MEI
O MEI não usa o 5.106. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
Quando a mercadoria volta
A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
A mesma operação com outro destino
- 6.106Saída para outro estadoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma…
- 7.106Saída para o exteriorVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma…
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.106 é uma saída dentro do estado.