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Saída dentro do estado

CFOP 5.104

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Se a empresa é MEI

O MEI não usa o 5.104. Pela tabela oficial, ele classifica a mesma operação no CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Quando a mercadoria volta

A devolução dessa venda entra no estoque de quem vendeu com o CFOP 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

A mesma operação com outro destino

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 5.104 é uma saída dentro do estado.