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Entrada do exterior

CFOP 3.930

Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

  • Vale em NF-e e NFC-e

O que diz a tabela oficial

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.

Como ler o código

O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 3.930 é uma entrada com o exterior.