Entrada do exterior
CFOP 3.552
Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
- Vale em NF-e e NFC-e
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 - Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior”.
Em vigor desde 1 de junho de 2021.
A mesma operação com outro destino
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 3.552 é uma entrada com o exterior.