Entrada do exterior
CFOP 3.212
Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
- Vale em NF-e e NFC-e
- Devolução
O que diz a tabela oficial
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”.
Em vigor desde 1 de janeiro de 2006.
A mesma operação com outro destino
- 1.212Entrada dentro do estadoDevolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto…
- 2.212Entrada de outro estadoDevolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto…
Como ler o código
O primeiro dígito diz o sentido e o destino: 1, 2 e 3 são entradas (do mesmo estado, de outro estado e do exterior); 5, 6 e 7 são saídas, na mesma ordem. Os três últimos dígitos dizem a operação. Por isso o 3.212 é uma entrada com o exterior.